Por João Pedro Gomes Machado
Esta proposta apresenta um modelo de votação que encampa os dois pilares fundamentais de um sistema eleitoral em uma democracia, o sigilo do voto e a contagem pública dos votos. A seguir serão apresentados os pressupostos básicos, as etapas e a organização do processo eleitoral:
1. Pressupostos básicos
1. Pressupostos básicos: sigilo do voto e contagem pública dos votos;
2. Processo de votação;
3. Encerramento da seção;
4. Contagem dos votos;
5. Totalização.
A votação manual é a única que garante o sigilo do voto. Sistemas eletrônicos de votação, devido à sua natureza intrínseca e à necessidade de controle do processo, permitem a identificação do voto de cada eleitor. Todo sistema eleitoral precisa garantir que cada eleitor vote apenas uma vez. Nos sistemas eletrônicos, esse controle é realizado a partir do processo de liberação de voto, que necessariamente deve registrar o número do título do eleitor e o horário de liberação de voto. O voto deve ser realizado em um sistema independente, que roda na urna e não tem contato com o sistema de liberação do voto, registrando o horário de cada voto individual. Apesar dos sistemas não se comunicarem, qualquer pessoa que tenha acesso aos ‘logs’ (registro dos eventos importantes de um sistema) dos dois sistemas tem como identificar o voto de cada eleitor. Isso é possível porque o voto de cada eleitor ocorre imediatamente após sua liberação, antes da liberação do voto do próximo eleitor. Dessa forma, basta comparar o horário de liberação e o horário do voto para saber quem votou em quem. Na votação manual, ao contrário, o sigilo é garantido, pois não há como saber o horário em que cada cédula foi colocada na urna. Assim, existe o registro da liberação de voto, que até pode ser eletrônico, mas não é possível ligar esse dado ao voto em si.
A contagem pública dos votos deve ser realizada por, pelo menos, cinco eleitores da própria seção, escolhidos por sorteio ou voluntários, conforme descrito no item 4.
2. Processo de votação
A votação em cédulas de papel deve ocorrer de acordo com a legislação eleitoral vigente, com cédulas oficiais que atendam ao artigo 104 do Código Eleitoral. Para os candidatos a eleições proporcionais (deputados e vereadores), o ideal é que seja disponibilizado apenas o espaço para a indicação do número do candidato, sem a possibilidade de o eleitor escrever seu nome, como previsto no artigo citado. Também é possível utilizar essa regra para o primeiro turno das eleições majoritárias, apenas com o campo para a indicação do número do candidato, com a listagem dos nomes (e fotos) dos candidatos apenas nas eleições do segundo turno. O Anexo I apresenta exemplos das cédulas eleitorais.
Como o processo de votação exige que o eleitor escreva os números de seus candidatos ou, no mínimo, escolha entre os candidatos de uma lista, o tempo que cada eleitor leva para votar é maior do que acontece com urnas eletrônicas. Para agilizar o processo, devem ser organizadas duas filas para cada seção, com duas cabines de votação, uma para os eleitores que precisam copiar os números de seus candidatos, o que normalmente demora mais, e outra para os que votam “de cabeça”, o que normalmente é mais rápido.
3. Encerramento da seção
Após o voto do último eleitor da seção, os mesários devem conferir a lista de presença de eleitores e marcar, em vermelho, o local da assinatura de todos os eleitores que não compareceram. Isso deve ser feito na presença dos eleitores da seção que farão a contagem dos votos. Em seguida os mesários e os eleitores designados devem se dirigir ao local da contagem dos votos.
4. Contagem dos votos
A contagem dos votos deve ser feita em cada local de votação, na ordem de chegada dos responsáveis pelas seções. Os mesários devem quebrar o lacre da urna e despejar as cédulas no local apropriado (que pode ser uma cesta, uma caixa baixa ou mesmo uma mesa grande). A partir dai, cada voto deve ser apurado, pelos eleitores previamente designados, da seguinte forma:
A cédula deve ser mostrada para uma câmara, com exibição em telão para todos os presentes no local de apuração;
Esse processo deve se repetir para todas as seções do local de votação. Após a apuração da última seção, a totalização dos votos deve ser transmitida, por rede segura, para o órgão responsável pela apuração estadual. Assim que esse órgão receber as totalizações de todos os locais de votação de uma zona eleitoral, esses dados devem ser disponibilizados publicamente e transmitidos para o órgão responsável pela apuração nacional, que também deve, imediatamente, disponibilizá-los publicamente.
5. Totalização
Assim como a apuração, todo o processo de totalização de votos deve ser público. A totalização dos votos de cada local de votação seve ser exibida em telão no local de apuração. A totalização dos votos de cada zona eleitoral deve ser disponibilizada imediatamente para consulta pública, em site específico. A cada zona eleitoral contabilizada, a totalização deve ser disponibilizada, em cada estado, no mesmo site, e em um site do órgão responsável pela apuração nacional.
Considerações Finais
Este modelo de votação é uma proposta inicial. A maior parte do que é preciso para sua implementação já está prevista no Código Eleitoral. São necessárias algumas mudanças no código, para permitir que eleitores da seção sejam os responsáveis pela apuração. É possível organizar uma eleição nesses moldes em pouco tempo.
Anexo 1 – Exemplos de Cédulas
Primeiro Turno
Segundo Turno – Presidente ou Governador
Segundo Turno – Presidente e Governador
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Votação – Foto de Element5 Digital: https://www.pexels.com/pt-br/foto/pessoa-deixando-cair-papel-na-caixa-1550337/
Seta – Image by macrovector on Freepik
Contagem dos Votos – Imagem de Hebi B. por Pixabay
Filmadora – Image by starline on Freepik
Filmagem – Image by BiZkettE1 on Freepik
Voto – Image by starline on Freepik
Telão – Image by pch.vector on Freepik
Transmissão para Totalização – Image by Freepik
22/12/2022
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