Por João Pedro Gomes Machado
Em minha primeira crônica – O Brasil em uma encruzilhada – eu afirmei que a anulação das eleições, com a convocação de novas eleições gerais, é a saída menos traumática para o Brasil neste momento tão turbulento de nossa história. Nesta última semana do ano da graça de 2022 o país ainda está em frente a encruzilhada e eu não tenho ideia do que vai acontecer até o final do ano. De toda forma, considero importante falar um pouco mais sobre o processo eleitoral.
Eu entendo que, para ser justa, uma eleição deve seguir três princípios fundamentais, o voto secreto, a apuração pública e a totalização transparente. Isso vale para qualquer tipo de eleição, desde a escolha de um síndico até a escolha dos políticos que nos representam (ou deveriam representar). O atual sistema eleitoral brasileiro não atende a nenhum desses princípios. O sistema eletrônico de votação possibilita a identificação do voto de cada eleitor, o que contraria a Constituição. Nesse tipo de sistema de votação, a apuração é feita pelos programas da própria urna e, portanto, não é pública. A totalização dos votos também é feita por sistemas complexos, que, por sua própria estrutura, não são transparentes para a população.
O primeiro fundamento, o voto secreto, é exigido pela Constituição Federal. O artigo 14 afirma que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o sistema eletrônico de votação, por sua própria natureza, permite identificar o voto de um eleitor. As seções eleitorais possuem dois equipamentos, com seus respectivos sistemas de controle, um console para o registro do eleitor e liberação do voto e a urna eletrônica. Os dois sistemas são independentes, a única comunicação entre eles é o comando para que a urna eletrônica abra a tela inicial para a digitação do voto pelo eleitor, sem passar nenhum outro dado para a urna. Apesar de os sistemas serem independentes, ambos precisam, para garantir a segurança, registrar em ‘logs’ todos os eventos importantes. Assim, o sistema de liberação de voto deve, necessariamente, registrar o número do título de eleitor e o horário da liberação. De forma análoga, o sistema da urna eletrônica deve registrar cada voto e o horário em que ele foi realizado. Mesmo que não haja nenhuma relação entre os registros dos dois sistemas, é possível, para qualquer pessoa com acesso aos ‘logs’, comparar os horários de liberação e de votação, identificando, dessa forma, o voto de cada eleitor. Isso significa que todas as eleições no Brasil desde 1996, quando foi implantado o sistema eletrônico de votação, foram ilegítimas, por não cumprir uma exigência clara do texto constitucional.
Mesmo que os dois outros princípios, a apuração pública e a totalização transparente dos votos, não sejam previstos na Constituição, eles também são fundamentais para garantir que as eleições, de fato, sejam justas. Um sistema eleitoral em que é possível identificar como votou cada eleitor, mas que não permite a apuração pública e não é transparante para o eleitor comum pode até ser rápido e eficiente, mas não é, por definição, um sistema justo. Isso é verdade mesmo que não houvessem claras evidências de que as últimas eleições, ao menos para a presidência da república, foram fraudadas. De fato, as anomalias detectadas na comparação entre as urnas eletrônicas de última geração (2020) e as mais antigas, as sequências de votos após o horário de encerramento das seções, com intervalo de 10 segundos entre eles, todos para o mesmo candidato, e as inúmeras urnas sem nenhum voto para o atual presidente, como no caso de diversas aldeias indígenas, em que a maioria dos índios declarou ter votado nele, são evidências claras de que houve fraude. Mas, mesmo que isso não tivesse ocorrido, como as eleições em urnas eletrônicas não cumprem os preceitos constitucionais sobre o sigilo do voto, elas são ilegítimas.
É impossível anular as eleições de 1996 até 2020, mas é fundamental anular as eleições deste ano, antes dos eleitos tomarem posse. Isso é fundamental para garantir que a crise institucional que estamos vivendo não evolua para a convulsão social ou mesmo para uma guerra civil. Mesmo que haja protestos e revoltas contra a anulação das eleições, eles tendem a ser menores do que ocorreria em qualquer outro cenário, como eu expus na crônica “O Brasil em uma encruzilhada”. Além do que, a convocação de novas eleições, com a garantia de que os três princípios citados acima sejam atendidos, tende a mudar o foco para a campanha e as eleições.
A única forma de garantir o sigilo do voto, como exige a Constituição Federal, é o voto manual em cédulas de papel, em urnas com tamanho suficiente para que os votos não fiquem empilhados na ordem de votação. A alínea IV do artigo 103 do Código Eleitoral, que trata das medidas para assegurar o voto secreto, exige o “emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que forem introduzidas”. Apesar de muitos considerarem que o voto em cédulas de papel seria um retrocesso no sistema eleitoral brasileiro, o respeito ao texto constitucional com a garantia do sigilo do voto é muito mais importante do que a tecnologia envolvida. De toda forma, é possível utilizar a tecnologia nas outras etapas do processo eleitoral, a apuração e a totalização dos votos, agilizando o processo e permitindo a divulgação dos resultados no mesmo dia. A seguir, vou descrever de forma resumida um modelo de votação que atende aos três princípios para eleições justas e permite a totalização no mesmo dia das eleições.
Como eu demonstrei acima, o voto manual em cédulas de papel é o único que garante o sigilo do voto. A contagem pública dos votos deve ser apoiada pela tecnologia, de forma a permitir que todos os presentes no local da apuração e qualquer pessoa com acesso à Internet possam acompanhar o processo. A totalização dos votos também deve ser apoiada pela tecnologia, com a disponibilização em tempo real dos resultados apurados.
Em minha proposta, os votos de cada urna devem ser contados por eleitores da própria seção. Após a abertura da urna, cada voto deve ser exibido em um telão para todos os presentes no local da apuração. Em seguida devem ser marcados os campos em branco e os nulos, sempre com exibição no telão. O voto deve ser registrado, com exibição dos dados ao lado do voto físico, e em seguida contabilizado, com os resultados da urna exibidos durante todo o processo. Isso deve se repetir para todas as urnas da zona eleitoral ou do local de votação, nas zonas com mais de um local.
Assim que terminar a apuração de todas as urnas da zona eleitoral ou do local de votação, os dados devem ser transmitidos para os órgãos responsáveis pela totalização, que devem disponibilizá-los imediatamente para a população. Isso permite que qualquer cidadão possa acompanhar as apurações em todos os locais do Brasil e verificar os resultados em tempo real, tornando o sistema eleitoral totalmente transparente para o público.
Essa breve descrição é apenas uma visão geral, o modelo completo está disponível no arquivo “Modelo de Votação Manual com Apuração Pública e Totalização no Mesmo Dia”. Uma das vantagens desse modelo é sua facilidade de implementação. É possível organizar uma eleição nesses moldes em pouco tempo. Em minha visão, ele é o único em que os três fundamentos de eleições justas, descritos acima, são atendidos.
Esta crônica, assim como a primeira – O Brasil em uma encruzilhada – são reflexões sobre a turbulenta situação do Brasil no final de 2022 e sobre a forma que considero menos traumática para solucioná-la. Nas próximas crônicas, pretendo apresentar algumas ideias que considero serem importantes para o futuro do Brasil, incluindo um modelo para que as redes sociais, ou ao menos algumas delas, se tornem a ágora do século XXI, o espaço por excelência para o debate livre e respeitoso sobre os mais variados temas.
Créditos das Imagens:
Votação – Foto de Element5 Digital: https://www.pexels.com/pt-br/foto/pessoa-deixando-cair-papel-na-caixa-1550337/
Contagem dos Votos – Imagem de Hebi B. por Pixabay
Voto – Image by starline on Freepik
28/12/2022
Telão – Image by pch.vector on Freepik
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